TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO Lei 11.340/2006, art. 16 - DESIGNAÇÃO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -
Nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.167, «A audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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