TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de ato administrativo. Infração de trânsito. Sentença de improcedência. Manutenção. Cabe ao autor, nos termos do CPC, art. 373, I, comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Inércia na produção de provas que pudessem confirmar as alegações de que o veículo estaria na garagem de sua residência ou que o autor estava hospedado em outra cidade no momento da infração de trânsito. Ato administrativo revestido de presunção de legitimidade e veracidade. Não demonstrada qualquer irregularidade capaz de ensejar sua nulidade. Recurso desprovido.
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