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DOC. 210.2973.4001.1100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental recurso especial. Ajuizamento de ação anulatória. Inviabilidade da suspensão do executivo fiscal consoante exegese do CPC/1973, art. 265, IV a. Garantia do juízo não efetivada. Súmula 83/STJ. Agravo regimental recurso especial da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de ser deferida a suspensão do Executivo Fiscal diante do ajuizamento de Ação Anulatória, sem que estejam presentes os pressupostos para o deferimento de tutela antecipada ou esteja garantido o juízo ou, ainda, ausente o depósito do montante integral do débito como preconizado pelo CTN, art. 151. Precedentes: AgRg AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 11/2/2014; AgRg AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21/2/2013; AgRg Ag 1.306.060, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 3/9/2010; AgRg no Ag. 1.160.085, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19/9/2011; AgInt AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 22/6/2016.

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