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DOC. 210.3302.9465.9453

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.

Paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID10:F84). Decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou ao Estado o fornecimento do medicamento Canabidiol Nunature. Questão relativa à obrigatoriedade da inclusão da União no polo passivo que não foi objeto da decisão agravada. Não obstante isso, a tutela provisória incidental concedida no RE 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1234), e referendada pelo Plenário, estabeleceu que «(...); (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (...)". Hipótese dos autos amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, que devem assegurar os meios necessários e indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Prescrição do medicamento pelo médico assistente, diante da ineficácia dos substitutos terapêuticos fornecidos pelo SUS. Medicamento que possui autorização sanitária concedida pela ANVISA. Tema 1.161 da Repercussão Geral. Entendimento da Corte Suprema no sentido de que o Estado, isto é, qualquer dos entes federativos, deve fornecer medicamento que, a despeito de não possuir registro na ANVISA, tem sua importação por ela autorizada diretamente para pessoa física. Presentes os pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência. Súmula 59 desta Corte. Eventual substituição do medicamento prescrito pelo médico assistente exige demonstração de não haverá prejuízo na eficácia do tratamento. Manutenção da decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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