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DOC. 210.4060.4197.0431

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença decisão interlocutória que indeferiu pedido de suspensão do leilão de imóvel penhorado de titularidade da devedora. Alegações de erro material no edital de praça, quanto ao valor do imóvel, de necessidade de redesignação da 1ª e 2ª praça, de ausência de informação no edital quanto a locação do imóvel e de falta de intimação pessoal dos coexecutados. Inocorrência dos vícios. Julgado prejudicado o agravo regimental interposto pela agravada. Alegação de preclusão lógica. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III e, CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ.

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