STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 3 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Alegação de omissão no tocante à aplicabilidade da Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação para determinar a carga horária mínimo do ensino fundamental e médio na educação de jovens e adultos. Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão de matéria já julgada. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
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