STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Tutela provisória. Descontos de benefícios previdenciário. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - Conforme a Súmula 735/STF, aplicada por analogia, o especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de tutela provisória, passível de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). Isso porque a CF/88, art. 105, III da prevê o cabimento do referido recurso para «causas decididas», expressão que traduz definitividade. Com efeito, «É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Humberto Martins, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/5/2010, DJe 21/5/2010).
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