STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Ação civil pública. Alegação de ocorrência de improbidade administrativa. Presidente da câmara municipal. Afastamento determinado na origem e suspenso em sede de antecipação da tutela recursal requerida. Suspensão da liminar da corte local indeferida. Lesão à ordem pública. Não comprovação.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não servindo o instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.
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