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DOC. 210.4060.4675.8148

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Autoria não reconhecida pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Recurso ministerial provido sob o fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»). Submissão a novo Júri. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Inexistência de ofensa. Contrariedade à prova dos autos reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão que demanda reexame de provas inviável em sede de habeas corpus. Agravo não provido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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