STJ. Recurso em habeas corpus. Operação betume. Corrupção ativa (CP, art. 333, caput). Verbas oriundas de convênio entre o ministério das cidades (governo federal) e o município de barretos/SP. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Recurso improvido.
1 - A CF/88, art. 109, I, determina que a Justiça Federal é competente para processar a julgar as ações em que a União for interessada.
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