STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Embriaguez ao volante. Denúncia. CPP, art. 41. Observância. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Materialidade delitiva comprovada por meio de prova testemunhal e relatório de atendimento emergencial. Expressa previsão no CTB, art. 306, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o «trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020; sem grifos no original).
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