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DOC. 210.4060.4968.8110

STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Gratificação especial de atividade. Geat. Decreto-lei 4.597/1942 e à Lei complementar 101/2000. Dispositivos não indicados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Análise de Lei local. Vedação. Súmula 280/STF.

I - Impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados, para que, assim, seja viabilizando o necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. Dessa forma, verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula 284/STF.

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