STF. Habeas corpus. Falso testemunho. CP, art. 342, § 1º. Quebra de sigilo bancário decretada em inquérito policial. Paciente que acompanhava esse inquérito na qualidade de advogado dos indiciados. Lei 8.137/1990, art. 1º, I.
1 - Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial, decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem autorização judicial.
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