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DOC. 210.4300.9913.2261

STJ. Civil. Contrato de compra e venda de imóvel com pagamento em unidades residenciais. Atraso na entrega. Inadimplemento contratual. Ação indenizatória. Dano material estabelecido conforme o pacto. Dano moral não configurado. Mero contratempo. Mero dissabor. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

I. Condenada a recorrente a ressarcir as perdas e danos previstos no contrato para a hipótese de inadimplemento, sem que concluísse a construção dos imóveis que seriam dados em pagamento, este evento, por si só, não consubstancia dano moral indenizável, mas mero dissabor ou contratempo.

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