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DOC. 210.4300.9982.4138

STJ. Consumidor. Dano moral. Seguro viagem. Danos morais. Descumprimento contratual. Inocorrência em regra. Situação excepcional não caracterizada. Recurso desacolhido. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - - Como anotado em precedente(REsp 202.504, DJ 1/10/2001), «o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade».

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