STJ. Processual civil. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência.
«1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma exigida pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
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