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DOC. 210.4502.9003.1500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Irresignação da parte agravante.

«1 - Não é possível conhecer do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, caso a parte intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, não promova o saneamento do vício do prazo concedido, juntando procuração que não faz menção ao subscritor do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC/2015, art. 76, § 2º I. Incidência da Súmula 115/STJ.

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