STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Irresignação da parte agravante.
«1 - Não é possível conhecer do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, caso a parte intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, não promova o saneamento do vício do prazo concedido, juntando procuração que não faz menção ao subscritor do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC/2015, art. 76, § 2º I. Incidência da Súmula 115/STJ.
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