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DOC. 210.4641.7691.1085

TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Os fatos detalhadamente narrados na denúncia constituem, em tese, as condutas delitivas previstas no art. 121, §2º, I e IV, art. 211 c/c art. 29, caput, na forma do art. 69, todos do CP, sendo que, nos termos em que transcrita, a exordial acusatória preenche todos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Existência de suporte mínimo probatório (probable cause) a justificar o oferecimento da inicial acusatória. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus só tem cabimento quando, com a sumariedade de cognição peculiar a esta ação, reste evidente a atipicidade da conduta do denunciado ou a incidência de alguma excludente inquestionável, o que não é o caso dos autos. Doutrina e precedentes. 3. Demais questões que se relacionam ao mérito, inviável o seu exame nos estreitos limites deste writ. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem

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