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DOC. 210.4653.8004.6200

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Porte de arma de fogo. Tráfico de drogas. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.

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