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DOC. 210.4750.2005.4800

STJ. Provas. Ilicitude. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 211/STJ.

«1. Inviável a análise da alegação de ofensa a Lei 8.906/1994, art. 2º, ante a ausência de adequado prequestionamento do tema. A agravante considera que teve violado seu direito de livre exercício da advocacia, questão não debatida na origem. Incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ.»

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