STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Destinação comercial. Fim de agir. Irrelevância. Desclassificação. Impossibilidade. Finalidade de uso próprio exclusivo. Ausência de comprovação. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.
1 - A figura de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, adquirir não exige, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. O tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, este sim, como delictum sui generis, apresenta a estrutura de congruente assimétrico ou incongruente, visto que o seu tipo subjetivo, além do dolo, exige a finalidade do exclusivo uso próprio (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010).
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