STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Petição 137431/2021 propositura de acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Lei 13.964/2019. Inovação na via especial. Omissão e contradição. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados. Pedido de remessa dos autos ao Ministério Público não conhecido (petição 137.431/2021).
1 - A Lei 13.964, conforme disposto em seu art. 20, teve sua vigência iniciada 30 (trinta) dias após a sua publicação, ocorrida em 24/12/2019. Portanto, na data em que houve a publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos ao julgamento da apelação, ocorrida em 11/02/2020, já estava em vigor o CPP, art. 28-A, cuja aplicação é pretendida. No entanto, o Embargante não opôs novos embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre o pedido de formulação de acordo de não persecução penal, nos termos da novel legislação e, também sobre esse pedido, silenciou no recurso especial, no agravo em recurso especial, no agravo regimental e nos embargos de declaração, vindo a suscitá-lo tão-somente após a interposição desse último recurso, por meio de petição avulsa. Assim, a matéria constitui indevida inovação na via especial, o que não se admite, pela preclusão consumativa.
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