STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Denúncia. Conselheiro de Tribunal de Contas. Peculato. CP, art. 312, caput c/c CP, art. 327, § 2º. Requisitos. CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Recebimento.
I - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e OTTO MATSDORF JÚNIOR, então Diretor de Gestão e Administração Financeira da Corte de Contas, pela suposta prática do crime de peculato (CP, art. 312, caput c/c CP, art. 327, § 2º).
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