STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudêncial não demonstrado. Ausência do necessário cotejo analítico. Inexistência de similitude fático jurídica. Finalidade do recurso. Agravo desprovido.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituam os arts. 266, § 4º, do RISTJ e CPC/2015, art. 1.043, § 4º, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando- se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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