TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PESQUISAS E PENHORA ON LINE VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE DE REFORMA.
Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte e as perspectivas do CNJ com a implementação do SISBAJUD, em substituição ao sistema anterior (BACENJUD), e diante da orientação da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Comunicado 880/2020), a utilização da ferramenta «teimosinha», na forma de repetição programada de ordens de bloqueio, é plenamente legítima. Mecanismo limitado a prazo certo (30 dias), e que, eficientemente, considera o saldo remanescente compensando-se o quanto bloqueado, transfere de modo autônomo o valor, e se encerra logo quando da satisfação da ordem. Consonância ao CPC, art. 854. Ponderação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Execução que corre em favor do credor, muito embora possa ser levada a efeito pelo meio menos prejudicial ao devedor, o qual deve indicar outros mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos já determinados. Inteligência dos arts. 805, caput e p. único, e 867 do CPC. Decisão reformada.
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