STJ. Penal e Processo Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Elementos concretos dos autos que atestam a dedicação do agente ao crime. Regime prisional inicial. Reprimenda fixada em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Primariedade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade concreta do delito que autoriza o recrudescimento da modalidade carcerária. Quantidade e diversidade da droga apreendida. Regime prisional inicial fechado. Agravo regimental desprovido.- a aplicação da redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar o agente a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.- as instâncias ordinárias firmaram juízo de fato no sentido de que o agravante se dedicava ao crime, com fundamento não somente na quantidade de droga apreendida. 257 pedras de crack (peso de 39,5g), 16 pinos de cocaína (peso de 10g) e 1 porção de maconha (peso de 1,7g). Fl. 22. Que se mostra expressiva, mas também na apreensão concomitante de elevado montante de dinheiro fracionado (totalizando R$ 95,00) e na perícia realizada no celular do corréu miquéias, que constatou a existência de diversas mensagens inequivocamente retratando o comércio ilícito de drogas.- a via estreita, de cognição sumária, do writ não se presta à reforma do quadro fático probatório firmado na origem, no sentido de que o ora agravante também participava do tráfico ilícito negociado pelo corréu miquéias. Destaque-se, outrossim, que o próprio agravante admitiu que já há cerca de duas semanas traficava no local em que foram localizadas as drogas (fl. 22).- uma vez demonstrada a dedicação do agente ao comércio ilegal de entorpecentes, a hipótese não era de incidência da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado.- quanto ao regime prisional, cumpre asseverar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC Acórdão/STF, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, da Lei 8.072/1990, art. 2º, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o CP, art. 59.- no caso dos autos, o tribunal a quo manteve o regime inicial fechado, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela relevante quantidade de drogas apreendida (257 pedras de crack (peso de 39,5g), 16 pinos de cocaína (peso de 10g) e 1 porção de maconha (peso de 1,7g)), fundamento idôneo para recrudescer o regime prisional.- com efeito, a jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou ainda de outras situações que demonstrem a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são fundamentos aptos a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta.- por sua vez, impossível a substituição da prisão por penas alternativas, pois não atendido o requisito objetivo do CP, art. 44, I. Agravo regimental desprovido.
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