STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça e desacato. Pleito de trancamento da ação penal. Ausência de indicação expressa da data dos fatos supostamente criminosos. Mera irregularidade. Informação contida nos autos investigativos que dão lastro à denúncia. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental improvido.
1 - A omissão da indicação da data dos fatos na representação constitui mera irregularidade, que não enseja a declaração de inépcia quando a narrativa permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Na espécie, pelo que se pode depreender das peças que foram acostadas aos autos, consta na certidão de antecedentes infracionais do paciente a data da infração, a saber, 18/4/2011 (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 24/10/2013).
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