STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. CP, art. 121, § 1º e § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II. 1. Violação ao CPP, art. 478, II. Menção ao silêncio do réu em seu prejuízo não constatada. 2. Agravo regimental desprovido.
1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Na hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/8/2019) (AgRg no AREsp. 1558779, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2019).
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