Carregando…

DOC. 210.5050.7984.2643

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. CP, art. 121, § 1º e § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II. 1. Violação ao CPP, art. 478, II. Menção ao silêncio do réu em seu prejuízo não constatada. 2. Agravo regimental desprovido.

1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Na hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/8/2019) (AgRg no AREsp. 1558779, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2019).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito