STJ. Administrativo. Ação civil pública. Orla municipal. Área de preservação. Promoção de eventos. Autorização de órgão ambiental. Necessidade. Portarias e resoluções. Atos de caráter normativo. Inviável análise em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Fatos incontroversos. Necessidade de oitiva prévia do ICMBIO. Ação civil pública originária que se julga procedente.
I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de Quissamã objetivando a abstenção do réu na promoção de eventos artísticos, culturais ou esportivos, na orla municipal, sem prévia autorização, bem como que não fosse permitido a quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas fazê-lo.
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