STJ. Processual Civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. PIS. Cofins. IRPJ. CSLL. Vale pedágio obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001. Exclusão da receita operacional. Razões recursais apoiadas em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.
1 - Na origem, a contribuinte buscou a declaração de seu direito de não realizar o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de pedágio/vale pedágio, conforme instituído pela Lei 10.209/2001, independentemente de a empresa estar no lucro real ou no lucro presumido, sob o argumento de que o pedágio não é uma despesa/obrigação sua, mas de seu embarcador, e por isso tais quantias deveriam ser excluídas da tributação por força do que dita a Lei 10.209/2001, a INSRF 247/2002 e o Decreto 4.524/2002, bem como, em seu CF/88, art. 5º, caput, II, e CF/88, art. 150, I e II, em seu CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 97, IV.
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