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DOC. 210.5120.2658.3846

STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Reconhecimento por voz, em delegacia. Inobservância, por analogia, das formalidades do CP, art. 226. Condenação lastreada em elemento informativo, não repetido em juízo. Violação do CPP, art. 155. Inexistência de outra prova de autoria delitiva, produzida em contraditório judicial. Ordem concedida para absolver o paciente.

1 - A revaloração da prova delineada na sentença é, ao contrário do reexame, permitida no habeas corpus.

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