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DOC. 210.5120.2719.8215

STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda. Ação indenizatória por danos materiais e morais c/c declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Atraso na entrega de imóvel.

1 - De fato, o entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que «a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/5/2019, DJe 25/6/2019). Portanto, é necessário facultar ao recorrente a possibilidade de escolha entre as duas modalidades (lucros cessantes ou cláusula penal), o que deverá ser feito na primeira instância.

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