STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.
1 - Verifica-se a intempestividade do recurso especial, uma vez que, no presente caso, tendo sido a intimação eletrônica realizada em 27/6/2020, o prazo recursal de 15 dias iniciou em 29/6/2020 (CPC/2015, art. 231, V) e encerrou em 13/7/2020, tendo o recurso sido interposto somente em 22/7/2020, fora do prazo, portanto. Salienta-se que não houve a comprovação da suspensão do expediente, no âmbito do Tribunal a quo, quando de sua interposição, não havendo como ser afastada a sua intempestividade.
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