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DOC. 210.5140.7341.0586

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.

1 - Verifica-se a intempestividade do recurso especial, uma vez que, no presente caso, tendo sido a intimação eletrônica realizada em 27/6/2020, o prazo recursal de 15 dias iniciou em 29/6/2020 (CPC/2015, art. 231, V) e encerrou em 13/7/2020, tendo o recurso sido interposto somente em 22/7/2020, fora do prazo, portanto. Salienta-se que não houve a comprovação da suspensão do expediente, no âmbito do Tribunal a quo, quando de sua interposição, não havendo como ser afastada a sua intempestividade.

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