STF. Orçamento. Superávit. Incorporação. Conta única do tesouro. Na forma da Lei 4.320/1964, art. 43, I, § 1º, eventual superávit apurado ao final do exercício financeiro há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e Legislativo a definição do orçamento estadual, observado o princípio da separação dos poderes - CF/88, art. 2º.
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