STF. Receita. Vinculação. Fundo especial. Inconstitucionalidade.
«Conflita com a Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à «vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa» - CF/88, art. 2º e CF/88, art. 167, IV.»
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