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DOC. 210.5231.9000.2500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Mero inconformismo não caracteriza omissão. Tentativa de rediscussão da matéria. Impossibilidade nesta sede recursal. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza omissão para fins de oposição de embargos de declaratórios.

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