STF. Petição. Constitucional e administrativo. Competência do Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir conflito de atribuição entre ministérios públicos diversos. Exercício do controle da legalidade da atuação administrativa. Respeito à independência funcional. CF/88, art. 130-A, § 2º, I e II. Incompetência do STF.
«1 - Incompetência originária do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público. Inaplicabilidade da CF/88, art. 102, I, f, por ausência de risco ao equilíbrio federativo.
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