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DOC. 210.5250.5119.5452

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Entrega e processamento de declarações de compensação de estimativas mensais do irpj e CSLL. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que Pandurata Alimentos Ltda. pleiteia assegurar a regular entrega e processamento de declarações de compensação de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2018 e seguintes, inclusive de créditos fiscais originados e indébitos referentes a competências de período anterior à publicação da Lei 13.670/2018. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida para permitir a realização do processamento dos pedidos de compensação do IRPJ e da CSLL com créditos decorrentes dos exercícios anteriores, até o final do exercício fiscal de 2018. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

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