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DOC. 210.5250.5245.5637

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 60% (sessenta por cento) da pena. Improcedência. Reincidência genérica. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes).

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