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DOC. 210.5250.5426.5228

STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor de conselho de fiscalização profissional. Natureza sui generis. Contratação sob o regime celetista. Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Competência da justiça do trabalho. Recurso improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, recentemente, concluiu o julgamento da ADI 5.367, da ADC 36 e da ADPF 367, em que se reconheceu a constitucionalidade da Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º e da legislação correlata que permite a contratação sob o regime celetista no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional. A Corte Suprema foi expressa em reconhecer a natureza sui generis das referidas entidades, afastando, portanto, a obrigatoriedade de aplicação do regime jurídico único previsto no CF/88, art. 39.

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