STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Descumprimento de condições do livramento condicional ocorrido há mais de 12 meses. Interpretação sistemática e teleológica. Art. 4º, I e IV, do Decreto presidencial 9.246/2017. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso não provido.
1 - Se para o indeferimento da comutação pela prática de falta grave é necessário que a referida infração disciplinar seja verificada nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto concessivo, não há razão para que, no caso de descumprimento das condições impostas ao livramento condicional, tal lapso temporal não seja igualmente observado (AgRg no HC 549.649/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020
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