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DOC. 210.5250.9124.4593

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de quaisquer dos vícios do CPC, art. 1.022. Pretensão de mero reexame dos argumentos evidentemente analisados. Intuito protelatório.

1 - Quando do julgamento do REsp 1.825.716/SC, este Colegiado levou a efeito uma correção de rumos nas decisões sobre a matéria, decidindo que, «no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas.» (REsp 1825716/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)

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