STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Execução de sentença. Homologação dos cálculos apresentados pelo devedor. Alegada ofensa aos arts. 115, I, 934 e 935 do CPC/2015, 552, § 1º, do CPC/73 e 5º da Lei 9.469/97. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Apontada ausência de preclusão lógica. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela ausência de irregularidades nos cálculos apresentados pelo ora agravante, homologados por sentença da qual o estado de Mato Grosso não apelou. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.
I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022.
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