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DOC. 210.5260.3886.6359

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão de mérito atacável via agravo de instrumento. Art. 487, II, c/c art. 1.015, II, do CPC/15.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, II. Precedentes: AgInt no REsp 1.764.743/SC, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/03/2020; REsp 1.772.839/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 23/05/2019; REsp 1.738.756/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/02/2019; REsp 1.778.237/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28/03/2019; REsp 1.695.936/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017.

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