STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Mandado de segurança na origem. Recurso especial não admitido por aplicação da Súmula 207/STJ. Violação literal aa Lei 12.016/2009, art. 25 não examinado pela decisão rescindenda. Ausência de recurso no momento oportuno. Manejo da rescisória como sucedâneo recursal.
1 - A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (vigente na data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
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