STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas (641,27g de crack, 198,31g de cocaína e 772,52g de maconha). Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, consubstanciadas pela grande quantidade, natureza e variedade de drogas que mantinha em depósito - 641,27g de crack, 198,31g de cocaína e 772,52g de maconha -, além da quantia de R$ 8.335,00 (oito mil trezentos e trinta e cinco reais), uma balança de precisão, dois rolos de plástico filme e 60 microtubos vazios, o que demonstra risco ao meio social, justificando a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito