STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Processual civil. Alegação de omissão quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Pedido que não traz, em si, nenhum prejuízo processual à parte. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados.
1 - Na esteira da jurisprudência da Segunda Seção do STJ, considera-se precluso o pedido de retirada de recurso do plenário virtual formulado pela parte somente após a publicação da respectiva pauta de julgamento. Além disso, a oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso.
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