STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Bens importados. Incidência no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Constitucionalidade. Repercussão geral. Tema 906. Re 946.648-RG/SC. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 946.648-RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 906), firmou a tese de que «É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno".
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