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DOC. 210.5310.9141.2263

STJ. Tributário. Município. Pedido de obtenção de certidão negativa. Câmara municipal inadimplente. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Princípio da intranscendência de sanções. Repercussão geral. Tema 743. Re 770.149/PE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II.

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 770.149/PE, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 743), firmou a tese de que «É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras".

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