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DOC. 210.5485.1826.6665

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Cinge-se a demanda aqui trazida pela parte ré, inconformada com a r. sentença proferida pelo Juízo a quo, que determinou o tratamento e a internação da autora pleiteados na inicial, além de pagamento de indenização por danos morais, em razão da negativa de autorização pela ré para internação em unidade de tratamento intensivo (UTI), por não ter cumprido o prazo de carência. Necessidade da internação de urgência evidenciada nos autos, através do laudo médico. Caráter emergencial que afasta a necessidade do cumprimento da carência, nos termos da Lei 9.656/98, art. 12. Cláusulas limitativas ou obstativas das obrigações assumidas pelas seguradoras de saúde que devem ser interpretadas à luz da boa-fé objetiva e da maneira mais favorável ao consumidor. Inteligência do CDC, art. 47. Parte ré que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º. Ônus de quem suporta o risco do empreendimento. Configuração de danos morais indenizáveis. Súmulas: 209, 210, 337 e 339, todas deste Tribunal de Justiça. Valor indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) fixado pelo Juízo de origem, que se mostra de acordo com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o caso concreto. Sentença que não merece reforma. Precedentes do STJ e desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.

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